Fr. Selwanga XVI°
De tempos em tempos algumas pessoas entram em contato com as ordens requisitando, pedindo e algumas vezes até exigindo que validemos patentes e licenças que estas possuem, esperando que a posse de uma patente irregular lhes conceda ou o grau ou a dignidade da qual a patente trata. Por exemplo, recentemente uma pessoa entrou em contato apresentando uma bula de ordenação que incluía a sucessão que também é encontrada na Ecclesia Gnostica Spiritualis. Esta mesma pessoa também possuía uma patente que a declarava como Grau XVI° da OTOA. Isto não tem nenhum problema, desde que entendamos as implicações metafísicas e espirituais de possuir patentes irregulares e o que isto move dentro da egrégora da própria ordem. Na Maçonaria, situações como essa são abordadas como “irregulares”, ainda assim o grau pode ser julgado como válido e se trata então de regularizar o grau através de uma iniciação formal na Loja Maçônica.
A mesma situação é encontrada no caso de sucessões apostólicas, nas quais uma linhagem e sucessão podem ser julgadas como válidas, mas o detentor da sucessão não será automaticamente restabelecido como um Bispo com as bênçãos do Vaticano por conta disso, mesmo se a pessoa possuir a sucessão Romana e Católica do próprio São Pedro. A igreja, assim como o templo Maçônico e a OTOA, se desenvolve a partir do consenso entre os membros e da inspiração espiritual posta em ação, uma qualidade e uma energia única geralmente chamada de egrégora, o resultado energético do investimento pessoal e espiritual dos membros materiais e espirituais na ordem.
Podemos usar a estrutura de uma empresa para ilustrar o que está acontecendo em termos do enigma espiritual da ordem e de sua sucessão. Em uma empresa, temos vários cargos, presidente, vice-presidente e outros, que estão executando o modo de condução desta por meio dos membros da diretoria da empresa. Você possui uma posição na empresa por conta das decisões feitas nesta. Uma pessoa que costumava ser o presidente de uma dada empresa, mas que foi demitida ou que se desligou, não pode continuar a contratar pessoas para trabalhar na empresa da qual ela saiu ou a qual não pertence mais. Esta pessoa pode, no entanto, usar sua experiência para abrir outra empresa, mas mesmo que ela esteja operando sob o mesmo modelo, estrutura e linha de produtos da empresa da qual ela fazia parte anteriormente, não será a mesma empresa. O prédio será diferente, as pessoas trabalhando lá serão diferentes e assim por diante, o ambiente e a egrégora não serão os mesmos.
Ainda outro exemplo; Na história da igreja ocorreram diversas cisões, sendo a maior delas a cisão entre a igreja no ocidente e no oriente que nos deu a Igreja Católica e a Igreja Ortodóxica, mesmo ambas sendo filhas de São Pedro tanto o mistério expresso quanto a doutrina desenvolvida difere entre as duas e existem vários critérios que devem ser confirmados em nome da igreja e do clero, como os consensos teológico e filosófico. Não é suficiente possuir uma patente indicando a ordenação em uma dada linhagem de sucessão para que ocorra comunhão com uma igreja ou corpo eclesiástico específico. Estas questões precisam ser regularizadas e validadas pelos membros da ordem ou do conselho eclesiástico para que sejam compreendidas como legítimas na estrutura e no caráter da ordem.
Novamente, outro exemplo; Se eu, Fr. Selwanga, que, por acaso, sou um Bispo que possuo muitas sucessões, ordeno alguém, apenas ofereci a inspiração da ecclesia que remonta até São Pedro e passei esta luz adiante à pessoa ordenada. Para que esta pessoa seja um membro do clero da Ecclesia Gnostica Spiritualis, uma vez que esta é um corpo eclesiástico atualmente ativo, ela precisa ser reconhecida e abençoada pelo Patriarca da Ecclesia. Na OTOA, ocorre da mesma maneira, que alguém possua um documento informando grau e iniciação é algo que fica entre a pessoa que possui o grau e seu iniciador, assim como a ordenação apostólica fica entre duas pessoas fora da Ecclesia, o dito documento não proporciona automaticamente a filiação à OTOA. Novamente, para que isto ocorra, a pessoa precisa ser regularizada da maneira que os membros do conselho julgarem correta para que possa fazer parte da egrégora da ordem. Isto significa que pessoas operando ordens alegando possuírem sucessões únicas e distintas, devem se abster de usar o nome da ordem, já que isto é enganoso. Espero ter conseguido com este texto explicar que possuir uma sucessão da OTOA por ter sido iniciado por um agente livre, por assim dizer, não significa que você seja um membro da OTOA e o porquê disto.
Sorte, Respeito e Honra!
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